Esta é uma pergunta que muitos lojistas e consumidores fazem pra gente. Afinal a compra foi enviada e teve custo do frete, normalmente dos Correios e pago pelo cliente.
O que diz o Código do Consumidor?
A lei é clara. Todo o custo é pago pelo lojista. O cliente recebe o valor integralmente, tanto do produto quanto do frete.
Importante destacar que, conforme o CDC(*) “Para exercer o direito de arrependimento, o consumidor deve formalizar o pedido ao fornecedor.” - veja aqui o artigo completo do CDC
Veja como fazer a devolução de sua compra on line.
*CDC - Còdigo de Defesa do Consumidor